Etiqueta “fabricado em” pode passar a ser obrigatória nos produtos têxteis
Os produtos têxteis devem ser etiquetados sempre que forem colocados no mercado europeu e só poderão ser considerados originários do país em que foram realizadas pelo menos duas das seguintes fase: fiação, tecelagem, acabamento ou confecção.
Victor Jorge
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Os produtos têxteis devem ser etiquetados sempre que forem colocados no mercado europeu, de acordo com alterações a uma proposta de regulamento recentemente aprovadas pelos eurodeputados por 528 votos a favor, 18 contra e 108 abstenções. A menção “fabricado em” deve indicar a origem do produto têxtil de forma não enganosa. Segundo o Parlamento Europeu (PE), este só poderá ser considerado originário do país em que foram realizadas pelo menos duas das seguintes fases de fabrico: fiação, tecelagem, acabamento ou confecção.
O Parlamento Europeu estipula, assim, que um produto têxtil só pode ser descrito na etiquetagem como “inteiramente originário de um país” se todas estas fases de fabrico – fiação, tecelagem, acabamento e confecção – tiverem sido realizadas nesse país.
“As indicações de origem devem permitir que os consumidores tenham conhecimento da origem exacta dos produtos que compram, salientam os eurodeputados, defendendo a aplicação de regras harmonizadas para a etiquetagem de produtos têxteis”, diz o PE.
O PE quer também que seja indicada na etiqueta a presença de materiais derivados de animais, para que os consumidores possam verificar, ao adquirir um produto têxtil, se esse produto contém partes não têxteis de origem animal (pêlo, couro, etc.).
A legislação proposta, que ainda está a ser negociada com o Conselho, reúne num só regulamento requisitos de etiquetagem relativos à composição das fibras e à harmonização das denominações das fibras têxteis, actualmente dispersos por três directivas.
O relator do PE considera que a nova proposta simplifica o quadro regulamentar existente no que respeita ao desenvolvimento e inclusão de novas fibras, revelando o potencial para encorajar a inovação no sector dos têxteis e do vestuário, e permitindo, simultaneamente, aos utilizadores e consumidores de fibras beneficiarem mais rapidamente de produtos inovadores.
“Os benefícios para a indústria advêm da redução do tempo necessário para a colocação de uma nova fibra no mercado. Essa redução traduz-se numa economia de custos administrativos e na possibilidade de se comercializar a fibra mais cedo, com o consequente aumento de benefícios da venda, podendo os consumidores obter também benefícios adicionais pelo facto de as novas fibras chegarem ao mercado com mais celeridade”, afirma Toine Manders, membro do Parlamento Europeu.
Nos últimos anos, o número de pedidos de novas denominações de fibras a aditar à legislação da UE aumentou, sendo de esperar que esta tendência se reforce à medida que o sector têxtil evolui, tornando-se uma indústria mais inovadora.
Os eurodeputados querem que, dentro de dois anos, a Comissão Europeia apresente um relatório e eventualmente propostas legislativas sobre “possíveis novos requisitos de etiquetagem a introduzir a nível da UE”, como, por exemplo, um sistema de etiquetagem uniforme em toda a UE sobre a identificação dos tamanhos para vestuário e calçado, uma etiquetagem ecológica relacionada com o desempenho ambiental e a produção sustentável dos produtos têxteis, uma etiquetagem social que informe os consumidores sobre as condições sociais em que um produto têxtil foi produzido e etiquetas de advertência sobre o comportamento ao fogo dos produtos têxteis.