Cosméticos têm novas regras comunitárias
Os cosméticos à venda na União Europeia (UE) têm de respeitar, a partir de hoje, novas regras destinadas a reforçar as normas de segurança
Rita Gonçalves
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Os cosméticos à venda na União Europeia (UE) têm de respeitar, a partir de hoje, novas regras destinadas a reforçar as normas de segurança, a combater as informações enganosas e colocar cosméticos mais seguros nas prateleiras das lojas.
Os cosméticos postos à venda, tanto fabricados na UE como importados de países terceiros, devem respeitar integralmente o Regulamento «Cosméticos», garantindo o reforço das normas de segurança e informando melhor os consumidores.
“Desde os produtos diários essenciais, como a pasta de dentes, até ao pequeno luxo de um batom, os consumidores beneficiam agora de uma maior protecção e dispõem de informações mais claras sobre os cosméticos que compram. As novas normas tornam também mais fácil a execução da lei, trazendo maior tranquilidade e aumentando a confiança nos produtos adquiridos”, revela Neven Mimica, Comissário Europeu responsável pela Política dos Consumidores.
A maior confiança beneficia “tanto os produtores como os consumidores”. A indústria dos cosméticos, com muitos líderes mundiais neste sector e mais de 4 000 fabricantes de cosméticos, é um dos “maiores trunfos” da UE na economia globalizada. O sector cria, directa e indirectamente, mais de 1,5 milhões de postos de trabalho.
As alterações mais significativas introduzidas pelo Regulamento «Cosméticos», adoptado pelo Conselho e pelo Parlamento em 2009, incluem:
1. Preparação de um relatório de segurança do produto antes de este ser colocado no mercado
2. Só podem ser colocados no mercado produtos cosméticos para os quais seja designada uma pessoa singular ou coletiva como “pessoa responsável”
3. Notificação centralizada: o fabricante notifica o seu produto apenas uma vez – através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) da UE.
4. A pessoa responsável terá a obrigação de notificar os efeitos indesejáveis graves às autoridades nacionais competentes
5. Novas normas para a utilização de nanomateriais em produtos cosméticos: os corantes, conservantes e filtros para radiações ultravioletas, incluindo os que são nanomateriais, carecem de autorização explícita.