Ana Isabel Trigo Morais, diretora geral da APED
Distribuição repudia intenção do Governo de taxar dispositivos móveis
A APED veio a terreiro repudiar a intenção da Secretaria de Estado da Cultura de alargar a telemóveis, tablets, pens e discos rígidos, a cobrança de uma nova taxa de direitos de autor
Rita Gonçalves
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A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) veio a terreiro repudiar a intenção da Secretaria de Estado da Cultura de alargar a telemóveis, tablets, pens e discos rígidos, a cobrança de uma nova taxa de direitos de autor, no âmbito da lei da Cópia Privada.
A associação considera que “a proposta de lei visa criar mais um imposto, lesa o consumidor e parte do princípio que há sempre intenção de cópia indevida na aquisição de equipamentos tão utilizados no dia-a-dia”.
Caso a lei seja aprovada, o consumidor pagará uma taxa até €25, mais impostos, na aquisição destes equipamentos, revela um comunicado da Associação.
“Esta proposta de lei introduz taxas em equipamentos que fazem parte da vida de todos nós, aumentando o seu preço e parte do princípio que todos os portugueses são infratores”, explica Ana Isabel Trigo Morais, diretora-geral da APED. “A nova proposta de lei não só alarga o âmbito de aplicação aos equipamentos de fixação e reprodução digital como vai mais além da protecção do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ao presumir que todos os utilizadores utilizam estes aparelhos e suportes para a reprodução de obras protegidas”.
Ou seja, “um consumidor que compre o direito de utilização de uma obra musical e/ou audiovisual, para uso pessoal, pode gravar uma cópia para uso pessoal nestes aparelhos”.
Por último, esta proposta de lei presume que todo utilizador adquire as obras pela via tradicional – num estabelecimento com instalações físicas, o que é desfasado da realidade actual, diz a APED.
“Hoje, na Europa, a maioria dos consumidores descarrega e faz download das obras musicais e/ou audiovisuais da internet, efetuando o pagamento das mesmas no mesmo site. A ser aprovada esta lei, significa que o consumidor pagará as obras duas vezes: quando as adquire e através do seu equipamento”, conclui Ana Isabel Trigo Morais.