DIA Portugal esclarece AdC: “preços indicados aos franquiados são máximos e não fixos”
A DIA Portugal apresentou à Autoridade de Concorrência (AdC), no passado dia 15 de março, uma proposta de compromissos com os franquiados da cadeia Minipreço, no sentido de arquivar o processo de contraordenação que a entidade abriu em 2014
Ana Catarina Monteiro
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A DIA Portugal apresentou à Autoridade de Concorrência (AdC), no passado dia 15 de março, uma proposta de compromissos com os franquiados da cadeia Minipreço, no sentido de arquivar o processo de contraordenação que a entidade abriu em 2014.
A cadeia de lojas próprias e franquias Dia Portugal comprometeu-se a enviar aos franquiados no País um documento onde esclarece que a empresa “apenas recomenda PVP [Preço de Venda ao Público] ou fixa PVP máximos e que os franquiados são livres de praticar preços inferiores”, lê-se no comunicado emitido esta terça-feira pela AdC.
Além disso, a empresa promete não celebrar mais Contratos de Franquia, a partir da mesma data, que incluam “cláusulas restritivas da liberdade dos franquiados determinarem autonomamente os PVP”, anexando aos mesmos uma cópia da Circular endereçada aos atuais franquiados.
No documento enviado à AdC, a empresa explica que assume este último compromisso “após a decisão de arquivamento mediante aceitação dos compromissos e imposição de condições”.
A AdC abriu um processo de contraordenação contra a DIA Portugal Supermercados a 3 de abril de 2014 por “indícios de infração às regras de concorrência nacionais no contexto da relação de franquia” entre a empresa e os investidores em regime de ‘franchising’ na cadeia Minipreço.
A investigação do caso foi levada a cabo junto de todos os franquiados (cerca de 300) e envolveu também “inspeções em diversos locais”, tendo levantado “um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com o modo de determinação dos preços de revenda no contexto da relação de franquia em causa”.
A entidade suspeitava que a empresa impunha PVP fixos aos franquiados, “o que é proibido”, tendo notificado a DIA Portugal, a 28 de dezembro de 2015, da Apreciação Preliminar dos Factos.
“A ausência de concorrência pelo preço é suscetível de impedir que retalhistas mais eficientes entrem no mercado e/ou atinjam uma dimensão suficiente através da prática de preços mais reduzidos. Por outro lado, pode ainda potenciar a adoção de comportamentos colusivos, ao aumentar a transparência de preços no mercado. Em última análise, a inexistência de concorrência intramarca é suscetível de prejudicar o consumidor”, explica a autoridade.
No documento onde apresenta os compromissos, a retalhista explica que os preços impostos não são fixos mas sim recomendados e máximos, sendo que “os franquiados podem praticar preços inferiores ao valor atribuído”.
Considerando os compromissos “aptos a eliminar os efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa”, a AdC irá monitorizar o cumprimento dos mesmos pela DIA Portugal. A proposta está neste momento sujeita a consulta pública.