Tribunal da Concorrência impede aquisição conjunta da Arriva Transportes da Margem Sul
A aquisição conjunta da transportadora Arriva Transportes da Margem Sul por parte dos grupos Barraqueiro e Arriva não será levada avante. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) na proibição da operação de concentração
Ana Catarina Monteiro
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A aquisição conjunta da transportadora Arriva Transportes da Margem Sul por parte dos grupos Barraqueiro e Arriva não será levada avante. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) deu razão à Autoridade da Concorrência (AdC) na proibição da operação de concentração.
Numa sentença datada do dia 31 de outubro, o Tribunal da Concorrência concordou com a decisão da AdC. A autoridade proibiu em 2005 a operação de aquisição conjunta, por entender que criaria uma posição dominante no setor de transportes rodoviário e ferroviário de passageiros em Portugal, no que diz respeito aos percursos realizados no eixo Lisboa/Setúbal, via travessia Ponte 25 de Abril.
“A operação levaria à eliminação da concorrência, ao reduzir de dois para um o número de concorrentes efetivos que, juntos, detinham 96% da quota de mercado, prejudicando mais de 70 000 mil passageiros que à data efetuavam a travessia da Ponte 25 de Abril em transportes públicos rodoviários e ferroviários”, explica em comunicado a AdC.
A Arriva e a Barraqueiro tinham pedido ao Tribunal de Comércio de Lisboa a anulação da proibição mas o TCRS veio agora dar razão à decisão da AdC, que diz ainda “não ter ficado demonstrado que os compromissos propostos pelas notificantes afastavam as preocupações concorrenciais resultantes da operação”.
A Arriva, adquirida em 2010 pelo operador alemão de serviços de passageiros e logística Deutsche Bahn, detém desde 2003 100% da Transportes Sul do Tejo (TST), operador de serviços de autocarros regulares e de turismo a sul de Lisboa. Além disso, desde 2008 que o grupo domina 31,5% da empresa portuguesa Barraqueiro.