Revelados alimentos e bebidas proibidos de anunciar junto de crianças a partir de outubro
Foram considerados os produtos com mais de 40 quilocalorias, com mais de cinco gramas de açúcar e com mais de 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas,
Ana Catarina Monteiro
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Os géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados vão ter que cumprir, a partir de outubro, novas restrições no que diz respeito à publicidade dirigida a menores de 16 anos.
Num despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, e que entra em vigor dentro de 60 dias, é apresentada a tabela que define os alimentos abrangidos pela lei aprovada a 23 de abril. A medida surge no âmbito do combate à obesidade infantil assumido pela Direção-Geral da Saúde.
Desta forma, os anúncios sobre os bens apresentados na lista estão proibidos junto de escolas e parques infantis. Publicidade em televisão, internet e cinema está incluída, sendo que as multas divergem entre 1750 e 45 mil euros.
A tabela, elaborada a partir de uma amostra de cerca de 2500 produtos à venda no país, abrange desde os chocolates ao pão, passando pelos snacks, cereais iogurtes, refrigerantes, massas, bolos, bolachas, molhos e até mesmo fruta e leguminosas em conserva.
Foram considerados os produtos com mais de 40 quilocalorias, com mais de cinco gramas de açúcar e com mais de 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da União Europeia.