Juristas arrasam nova lei do comércio
A opinião é unânime entre os juristas. É preciso rever o diploma que ainda não entrou em vigor e promete equilibrar o poder negocial das empresas
Rita Gonçalves
Auchan lança nova edição do concurso ‘A Mesa dos Portugueses’
Gama de bolachas Nacional ganha nova imagem
Opentext e Stratesys assinam acordo para implementação de soluções na gestão de qualidade nas empresas
Vale da Rosa lança formato pick & go
Vinhos exclusivos da Garrafeira Continente conquistam 18 medalhas no Concours Mondial de Bruxelles
Mercadona abre supermercado em Leiria
MO reabre loja remodelada em Sintra
Estudo Benchmarking Supply Chain da GS1 sinaliza necessidade de maior colaboração e foco na digitalização
Portfolio Vinhos com a representação exclusiva do produtor espanhol Marqués de Riscal
Grupo os Mosqueteiros reforça apoio aos bombeiros
“O novo diploma das práticas individuais restritivas do comércio é tudo o que não deve ser”. “O novo regime vem gerar uma situação de incerteza jurídica”. “Este é o diploma das vendas com prejuízo. Tudo o resto é colateral”.
A opinião é unânime entre os seis juristas convidados pela APED – Associação das Empresas de Distribuição – para discutir a nova lei do comércio. O diploma não vai resolver os problemas, mas sim agravá-los, porque é confuso e susceptível de várias interpretações, alegam os advogados.
A lei que promete trazer mais transparência às relações comerciais e equilibrar o poder negocial das empresas ainda não entrou em vigor (entra a 27 de Fevereiro) e são muitos os que já pedem a sua revisão. “O diploma é mais confuso do que o anterior. Além disso, é estático e não se coaduna com a realidade dinâmica do mercado”, sublinha Carlos Lobo, da Faculdade de Direito de Lisboa.
O jurista Carlos Pinto Correia, por sua vez, classifica o diploma de “estranho” e explica que pode “levantar problemas de constitucionalidade à luz do direito comunitário”.
O principal problema da nova lei é “não ser perceptível o que é ou não proibido”, acredita Agostinho Guedes, especialista em direito da concorrência. As implicações desta incerteza no dia-a-dia das empresas é alarmante, refere.
Miguel Sousa Ferro, por sua vez, deixa a pergunta: “Há PIRC para além das vendas com prejuízo?” e Luís País Antunes pede a revisão urgente do diploma. “O regime pretende resolver um problema de concorrência com outros instrumentos que não o direito da concorrência. O legislador criou um regime autónomo”.
O advogado Agostinho Guedes diz mesmo que a nova lei “é tudo o que não deve ser” e Joaquim Peres diz que as “cartomantes são as grandes vencedoras da aplicação do diploma. “É um puro exercício de adivinhação”.
*Não perca a análise aprofundada às implicações do PIRC, na edição impressa do Hipersuper (Março)