Parlamento aprova novo regime jurídico para o comércio
Maioria aprova, em votação final global, o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração
Rita Gonçalves
Auchan lança nova edição do concurso ‘A Mesa dos Portugueses’
Gama de bolachas Nacional ganha nova imagem
Opentext e Stratesys assinam acordo para implementação de soluções na gestão de qualidade nas empresas
Vale da Rosa lança formato pick & go
Vinhos exclusivos da Garrafeira Continente conquistam 18 medalhas no Concours Mondial de Bruxelles
Mercadona abre supermercado em Leiria
MO reabre loja remodelada em Sintra
Estudo Benchmarking Supply Chain da GS1 sinaliza necessidade de maior colaboração e foco na digitalização
Portfolio Vinhos com a representação exclusiva do produtor espanhol Marqués de Riscal
Grupo os Mosqueteiros reforça apoio aos bombeiros
O Parlamento aprovou nesta sexta-feira em votação final global o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração, com o “sim” da maioria e críticas da oposição à metodologia dos trabalhos.
O regime foi aprovado com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP e os votos contra de toda a oposição, que reclamou a baixa à especialidade do texto, sobre o qual o Governo reclamou uma autorização legislativa ao parlamento para introduzir a proposta de lei, que não foi discutida na especialidade em sede parlamentar.
PCP e BE apresentaram requerimentos onde pediram a baixa à comissão da proposta para apreciação na especialidade, o que foi recusado pela maioria.
Já na quinta-feira os partidos de esquerda lamentaram a “metodologia” do Governo sobre o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de Comércio, Serviços e Restauração, que não foi discutida com “calma” na Assembleia da República.
De acordo com a proposta de lei n.º 213/XII, que visa aprovar um regime de acesso e exercício a actividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a actual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, prevê que “a venda em saldos a pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano”.
O novo diploma, de acordo com o que tem afirmado o ministro da Economia, António Pires de Lima, reduz custos de contexto, ao eliminar o pagamento de determinadas taxas, como por exemplo as relativas à mudança do horário de funcionamento do estabelecimento. Com a nova lei, é eliminada a obrigação de comunicação do horário de funcionamento.
Com Lusa