Pires de Lima, Ministro da Economia
Parlamento discute lei que simplifica acesso às actividades de comércio
O Parlamento discute hoje o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de Comércio, Serviços e Restauração
Rita Gonçalves
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O Parlamento discute hoje o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACRS), que permite saldos em qualquer período do ano, desde que não ultrapassem os quatro meses, no conjunto.
De acordo com a proposta de lei n.º 213/XII, que visa aprovar um regime de acesso e exercício a actividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a actual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, prevê que “a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano”.
Actualmente, os saldos têm um período fixo, sendo que só se podem realizar entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
Agora, o novo diploma deixa de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.
Este novo regime tem quatro objectivos: simplificar procedimentos, consolidar a legislação dispersa, reforçar os mecanismos de controlo e desburocratizar.
No âmbito da simplificação de procedimentos, o Governo prevê que actividades ligadas ao comércio das tintas, vernizes e produtos similares, salões de cabeleireiros e institutos de beleza dispensem uma comunicação prévia para iniciar a sua actividade.
Por outro lado, o RJACSR vai também simplificar o regime de instalação de estabelecimentos com uma área inferior a 2.000 metros quadrados e pertencentes a grandes grupos (grupos que já disponham de uma área superior a 30.000 metros quadrados ou empresas que usem uma ou mais insígnias), sujeitando-as a uma mera declaração, em detrimento da actual autorização.
O mesmo acontece para a instalação de grandes superfícies comerciais (mais de 2.000 metros quadrados) inseridas em conjuntos comerciais.
O novo diploma, de acordo com o que tem afirmado o ministro da Economia, António Pires de Lima, reduz custos de contexto, ao eliminar o pagamento de determinadas taxas, como por exemplo as relativas à mudança do horário de funcionamento do estabelecimento.
Com a nova lei, é eliminada a obrigação de comunicação do horário de funcionamento.
Com Lusa