CONFAFRI escreve ao ministro da Agricultura e à presidente da CE sobre o Regulamento Anti-Desflorestação
A CONFAGRI enviou uma carta ao ministro da Agricultura e Pescas e outra à presidente da Comissão Europeia os prazos e meios de execução do Regulamento Anti-Desflorestação.
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Na carta envia ao ministro da Agricultura e Pescas, a CONFAGRI apela a que, na próxima reunião de Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, José Manuel Fernandes seja “uma voz ativa e defensora da extrema necessidade de refletir sobre o timing da implementação do Regulamento Anti-Desflorestação”, informa num comunicado.
A Confederação enviou também uma comunicação à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, sobre a mesma questão, defendendo que se o Regulamento for aplicado a partir do prazo estipulado “poderá causar sérios prejuízos a todos os envolvidos nas cadeias de produção”.
“Os atrasos consequentes da Comissão Europeia em disponibilizar orientações específicas, e mesmo em entregar uma plataforma de submissão de dados de rastreabilidade fidedigna e funcional, são uma realidade gritante que apontam para um cenário em que chegaremos a 30 de dezembro de 2024 (data estabelecida para a aplicação permanente de todas as exigências do Regulamento) sem ter alcançado “uma transição pensada, equilibrada e razoável que não cause impactos negativos na produção nacional e em toda a cadeia de valor”, alerta Idalino Leão, presidente da CONFAGRI.
O intuito da Confederação é expor as suas preocupações relativas ao prazo e meios de execução do Regulamento e garantir que as inquietações portuguesas são ouvidas a nível nacional e europeu.
“Se vamos continuar a adotar medidas europeias, é essencial não só realizar estudos de impacto que analisem os efeitos das mesmas, mas sobretudo adaptar estas medidas às realidades dos produtores e indústrias de cada Estado-Membro e prepará-los, com tempo e minúcia, para estas transições. De outra forma, corremos o risco de causar sérios prejuízos no panorama comercial nacional e europeu. E, como bem sabemos, estes prejuízos são dificilmente remediáveis tanto para os produtores, como para os consumidores”, destaca Idalino Leão.
A partir de 30 de dezembro deste ano, as empresas deverão estar preparadas para aplicar as novas regras da União Europeia, que impedem a colocação no mercado de um conjunto de produtos provenientes de regiões que tenham sofrido desflorestação após dezembro de 2020.
Esta é a data de referência definida pelo Regulamento Anti-Desflorestação da UE – Regulamento UE 2023/1115, publicado a 9 de junho de 2023, e que estabelece regras relativas à colocação e disponibilização no mercado da União, bem como à exportação para fora do mercado, de uma lista de produtos derivados de bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira.